Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083067
Nº Convencional: JSTJ00026323
Relator: ROGER LOPES
Descritores: EXECUÇÃO FISCAL
PENHORA
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199501120830672
Data do Acordão: 01/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 887
Data: 03/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : Desde que o Tribunal Constitucional julgou inconstitucional a primeira parte do n. 1, do artigo 300 do Código de Processo Tributário, a penhora dos bens na execução mantém-se mesmo quando já estejam penhorados em execução fiscal.