Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A925
Nº Convencional: JSTJ00034745
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: SJ199810270009251
Data do Acordão: 10/27/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1575/97
Data: 04/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O prazo alargado da prescrição consignado no n. 3 do artigo 498 do Código Civil vale, também, para os responsáveis meramente civis, na medida em que tal preceito não faz qualquer distinção entre os responsáveis, limitando-se a exigir a qualificação do facto como crime.
II - Desde que se prove a natureza criminosa do facto ilícito, subsiste esse prazo prescricional alargado, independentemente das vicissitudes que o procedimento criminal sofrer.