Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034745 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DIREITO À INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ199810270009251 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1575/97 | ||
| Data: | 04/23/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O prazo alargado da prescrição consignado no n. 3 do artigo 498 do Código Civil vale, também, para os responsáveis meramente civis, na medida em que tal preceito não faz qualquer distinção entre os responsáveis, limitando-se a exigir a qualificação do facto como crime. II - Desde que se prove a natureza criminosa do facto ilícito, subsiste esse prazo prescricional alargado, independentemente das vicissitudes que o procedimento criminal sofrer. | ||