Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068648
Nº Convencional: JSTJ00025576
Relator: ACACIO DE CARVALHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MORAIS
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
HERDEIRO
Nº do Documento: SJ198006110686481
Data do Acordão: 06/11/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO107 PAG143.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O lesado, tendo sofrido lesões, com traumatismo craneano, internamento hospitalar e intervenção cirúrgica, constitui-se sujeito activo do direito à indemnização por danos morais, a qual, por morte daquele, se transmite, nos termos gerais, aos seus herdeiros.
II - Não se tendo provado que a Autora, irmã da vítima, estivesse carecida de alimentos a fornecer por esta, e que esta estivesse em condições económicas de os poder prestar, não se verifica o pressuposto de que poderia depender a indemnização por danos patrimoniais.