Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025576 | ||
| Relator: | ACACIO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS MORAIS DIREITO À INDEMNIZAÇÃO HERDEIRO | ||
| Nº do Documento: | SJ198006110686481 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA IN RLJ ANO107 PAG143. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O lesado, tendo sofrido lesões, com traumatismo craneano, internamento hospitalar e intervenção cirúrgica, constitui-se sujeito activo do direito à indemnização por danos morais, a qual, por morte daquele, se transmite, nos termos gerais, aos seus herdeiros. II - Não se tendo provado que a Autora, irmã da vítima, estivesse carecida de alimentos a fornecer por esta, e que esta estivesse em condições económicas de os poder prestar, não se verifica o pressuposto de que poderia depender a indemnização por danos patrimoniais. | ||