Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025504 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO REQUISITOS ADMISSIBILIDADE OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS ASSENTO PROMESSA DE COMPRA E VENDA | ||
| Nº do Documento: | SJ199410060858722 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - São requisitos de admissibilidade do recurso para o Tribunal Pleno: a) que os acórdãos recorrido e fundamento tenham sido proferidos no domínio da mesma legislação; b) em processos diferentes ou em incidentes diferentes do mesmo processo; c) que esses acórdãos assentem sobre soluções opostas relativamente à mesma questão fundamental de direito; d) que o acórdão fundamento tenha transitado em julgado, mas presumindo-se o seu trânsito. II - Não existe oposição de acórdãos, fundamento de recurso para o Tribunal Pleno, quando no acórdão fundamento e no acórdão recorrido se decidiu que para haver erro relevante previsto nos artigos 247 e 251 do Código Civil, era indispensável que o promitente-vendedor conhecesse a essencialidade para o promitente-comprador do elemento do contrato sobre que incidiu o erro, só que no acórdão recorrido se entendeu não ter havido tal reconhecimento acrescentando-se que, mesmo que ele existisse, isso não chegava por não se ter provado que os promitentes-vendedores conhecessem ou não devessem ignorar tal erro. | ||