Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085872
Nº Convencional: JSTJ00025504
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
REQUISITOS
ADMISSIBILIDADE
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
ASSENTO
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Nº do Documento: SJ199410060858722
Data do Acordão: 10/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - São requisitos de admissibilidade do recurso para o Tribunal Pleno: a) que os acórdãos recorrido e fundamento tenham sido proferidos no domínio da mesma legislação; b) em processos diferentes ou em incidentes diferentes do mesmo processo; c) que esses acórdãos assentem sobre soluções opostas relativamente à mesma questão fundamental de direito; d) que o acórdão fundamento tenha transitado em julgado, mas presumindo-se o seu trânsito.
II - Não existe oposição de acórdãos, fundamento de recurso para o Tribunal Pleno, quando no acórdão fundamento e no acórdão recorrido se decidiu que para haver erro relevante previsto nos artigos 247 e 251 do Código Civil, era indispensável que o promitente-vendedor conhecesse a essencialidade para o promitente-comprador do elemento do contrato sobre que incidiu o erro, só que no acórdão recorrido se entendeu não ter havido tal reconhecimento acrescentando-se que, mesmo que ele existisse, isso não chegava por não se ter provado que os promitentes-vendedores conhecessem ou não devessem ignorar tal erro.