Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00002983 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO CITAÇÃO DEPRECADA | ||
| Nº do Documento: | SJ197904240673981 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N286 ANO1979 PAG252 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Beneficiam do disposto no artigo 323, n. 2, do Codigo Civil os autores que, verificando-se a prescrição dos seus direitos em 12 de Dezembro de 1976, apresentaram a petição em 6 do mesmo mes, muito embora os reus so em 6 e 26 de Janeiro seguinte tenham sido citados e isto ainda que tivesse existido erro na indicação de residencia de alguns dos citandos e, quanto a re Companhia de Seguros, a deprecada fosse enviada pelo correio por os autores não se terem apresentado na Secretaria para a receber, desde que os factos atribuiveis a estes, posteriores aos resultantes da acção ou inacção do Tribunal, não possam reportar-se, numa ordem de grandeza superando os deste, causa necessaria das tardias citações. | ||