Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040310 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | ARBITRAMENTO DE REPARAÇÃO PROVISÓRIA NEXO DE CAUSALIDADE MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ200005310004481 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 898/99 | ||
| Data: | 01/20/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 403 N2. | ||
| Sumário : | I - Para que possa ser deferida a providência do artigo 403 do C.P.Civil é preciso demonstrar a probabilidade séria de uma situação de necessidade em consequência do danos sofridos e a existência de obrigação de indemnizar a cargo do requerido. II - Não tendo sido sumariamente provado o nexo de causalidade entre a colisão dos veículos e os ferimentos sofridos pelo requerente, não está indiciada a obrigação de indemnizar a carga do requerido. III - Aquele nexo de causalidade constitui matéria de facto que o supremo não pode sindicar. | ||
| Decisão Texto Integral: |