Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A448
Nº Convencional: JSTJ00040310
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: ARBITRAMENTO DE REPARAÇÃO PROVISÓRIA
NEXO DE CAUSALIDADE
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ200005310004481
Data do Acordão: 05/31/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 898/99
Data: 01/20/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 403 N2.
Sumário : I - Para que possa ser deferida a providência do artigo 403 do C.P.Civil é preciso demonstrar a probabilidade séria de uma situação de necessidade em consequência do danos sofridos e a existência de obrigação de indemnizar a cargo do requerido.
II - Não tendo sido sumariamente provado o nexo de causalidade entre a colisão dos veículos e os ferimentos sofridos pelo requerente, não está indiciada a obrigação de indemnizar a carga do requerido.
III - Aquele nexo de causalidade constitui matéria de facto que o supremo não pode sindicar.
Decisão Texto Integral: