Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B419
Nº Convencional: JSTJ00032046
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: SJ199706260004192
Data do Acordão: 06/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 545
Data: 11/28/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : É vedado ao Supremo Tribunal de Justiça como tribunal de revista apreciar as respostas dadas aos quesitos pelo colectivo arguidas de deficiência, obscuridade, contradições, ou a valoração de provas e sua aquisição não vinculada.