Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016456 | ||
| Relator: | ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL APENSAÇÃO CONEXÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199209300426773 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J PENICHE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 328/90 | ||
| Data: | 07/10/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 29 do Código de Processo Penal, a apensação de processos pressupõe a conexão dos mesmos, só sendo possível em relação a processos que se encontrem na mesma fase processual - artigo 24, n. 2, do Código de Processo Penal. II - Além disso, a anexação de processos assenta no conhecimento do tribunal de que existe conexão entre eles. | ||