Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067295
Nº Convencional: JSTJ00009172
Relator: COSTA SOARES
Descritores: MATERIA DE FACTO
MUTUO
FORMA ESCRITA
INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA
DOCUMENTO
FORÇA PROBATORIA
Nº do Documento: SJ197812060672952
Data do Acordão: 12/06/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N282 ANO1979 PAG118
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CPC V3 PAG361.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR PROC TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A interpretação dos negocios juridicos e a determinação de vontade dos seus agentes constitui materia de facto, da exclusiva competencia das instancias.
II - O contrato de mutuo bancario, seja qual for o seu valor, tem de ser titulado por escrito particular, não podendo este ser substituido por outro meio de prova ou por outro documento que não seja de força probatoria superior.