Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032372 | ||
| Relator: | MARIANO PEREIRA | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO AUTOMÓVEL HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO ABANDONO DE SINISTRADO AMNISTIA LEI APLICÁVEL ERRO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199610230476603 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 272/94 | ||
| Data: | 10/04/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ARTIGO 5 N3 ARTIGO 7 N1ARTIGO 50 N3 ARTIGO 59 B ARTIGO 60 N1 A ARTIGO 70 N1. CE94 ARTIGO 13 N1 ARTIGO 24 N1. CP82 ARTIGO 136 N2. CP95 ARTIGO 137 N2. L 15/94 DE 1994/05/11 ARTIGO 9 N2 C. | ||
| Sumário : | I - Se o crime de homicídio involuntário cometido pelo arguido no exercício da condução automóvel era, à data dos factos, contemplado pelo artigo 59º alínea b) do Código da Estrada então em vigor, passando, depois, a ser previsto e punido pelo artigo 136º nº 2 do CP82 e, agora, pelo artigo 173º nº 2 do CP95, para tal crime a moldura penal mais benévola é a daquele Código da Estrada. II - Não obstante o arguido não ter sido condenado pelo crime de abandono de sinistrado por errada interpretação da lei, o facto é que omitiu o dever de solidariedade social ao não prestar socorro à vítima, sendo irrelevante a circunstância de o sinistrado ter morrido ou não imediatamente. III - Provados os factos que integram o abandono de sinistrado o arguido não pode beneficiar da amnistia e do perdão concedidos pela Lei nº 15/94 por força do estipulado no artigo 9º nº 2, alínea c) da referida Lei. | ||
| Decisão Texto Integral: |