Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072846
Nº Convencional: JSTJ00001237
Relator: GOIS PINHEIRO
Descritores: DESPACHO SANEADOR
REINVINDICAÇÃO
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Nº do Documento: SJ198511210728462
Data do Acordão: 11/21/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N351 ANO1985 PAG332
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo sido celebrado um contrato de promessa de compra e venda de um andar, no qual ficou estabelecida a possibilidade de o promitente-comprador fazer uso dele ate a conclusão do contrato prometido, ou ate a caducidade ou resolução do contrato de promessa, não pode o proprietario e promitente-vendedor vir a reivindicar a entrega do andar, enquanto não se provar que houve incumprimento do contrato devido a culpa do promitente-comprador.
II - Tendo os autores e promitentes-vendedores formulado um pedido de entrega do andar, que se encontrava ocupado por virtude da clausula inserta no contrato, e outro de resolução do contrato de promessa de compra e venda, não pode conhecer-se no saneador o primeiro pedido, se não ha ainda condições para conhecer o segundo, sendo irrelevante a afirmação dos autores de que estão desinteressados de contratar.