Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001237 | ||
| Relator: | GOIS PINHEIRO | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR REINVINDICAÇÃO PROMESSA DE COMPRA E VENDA | ||
| Nº do Documento: | SJ198511210728462 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N351 ANO1985 PAG332 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo sido celebrado um contrato de promessa de compra e venda de um andar, no qual ficou estabelecida a possibilidade de o promitente-comprador fazer uso dele ate a conclusão do contrato prometido, ou ate a caducidade ou resolução do contrato de promessa, não pode o proprietario e promitente-vendedor vir a reivindicar a entrega do andar, enquanto não se provar que houve incumprimento do contrato devido a culpa do promitente-comprador. II - Tendo os autores e promitentes-vendedores formulado um pedido de entrega do andar, que se encontrava ocupado por virtude da clausula inserta no contrato, e outro de resolução do contrato de promessa de compra e venda, não pode conhecer-se no saneador o primeiro pedido, se não ha ainda condições para conhecer o segundo, sendo irrelevante a afirmação dos autores de que estão desinteressados de contratar. | ||