Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S314
Nº Convencional: JSTJ00036471
Relator: SOUSA LAMAS
Descritores: CONTRATAÇÃO COLECTIVA
Nº do Documento: SJ199903170003144
Data do Acordão: 03/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7302/97
Data: 05/27/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - REG COL TRAB.
Sumário : A cláusula 16ª do ACT celebrado entre as instituições bancárias e o Sindicato Nacional dos Empregados Bancários de Angola, ao dispor que "quando os trabalhadores exerçam funções interinas de chefia em classes imediatamente superiores por prazo que exceda 9 meses contínuos ou 15 alternados, serão confirmados definitivamente nessa classe" só estipula um período mínimo de 9 meses de exercício das funções em causa para a confirmação definitiva na respectiva classe no caso de interinidade.
Decisão Texto Integral: