Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040509
Nº Convencional: JSTJ00001445
Relator: MENDES PINTO
Descritores: ABANDONO DE SINISTRADO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
TIPICIDADE
Nº do Documento: SJ199002070405093
Data do Acordão: 02/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N394 ANO1990 PAG225
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 24582/88
Data: 12/14/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O bem juridico protegido pelo artigo 60 do Codigo da Estrada e o direito natural ao socorro que assiste a toda a pessoa vitima de acidente;
II - A violação do dever de socorro ( imposto aos condutores e a todos aqueles que na via publica encontrem pessoas que careçam de socorro) constitui o tipo legal de crime de abandono de sinistrados previsto e punivel pelo artigo 60 do Codigo da Estrada.