Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048512
Nº Convencional: JSTJ00029368
Relator: NUNES CRUZ
Descritores: RECURSO
REJEIÇÃO
MOTIVAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
RECURSO PENAL
Nº do Documento: SJ199510120485123
Data do Acordão: 10/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC CALDAS RAINHA
Processo no Tribunal Recurso: 980/94
Data: 05/30/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O recorrente deve indicar, nas conclusões da sua motivação, e sob pena de rejeição, as normas jurídicas violadas.
II - É insindicável pelo S.T.J. a matéria de facto, salvo nos casos indicados nos ns. 2 e 3 do artigo 410 do C.P.P.
III - Compete exclusivamente ao S.T.J. reexaminar a matéria de direito.