Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029368 | ||
| Relator: | NUNES CRUZ | ||
| Descritores: | RECURSO REJEIÇÃO MOTIVAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO RECURSO PENAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199510120485123 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC CALDAS RAINHA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 980/94 | ||
| Data: | 05/30/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O recorrente deve indicar, nas conclusões da sua motivação, e sob pena de rejeição, as normas jurídicas violadas. II - É insindicável pelo S.T.J. a matéria de facto, salvo nos casos indicados nos ns. 2 e 3 do artigo 410 do C.P.P. III - Compete exclusivamente ao S.T.J. reexaminar a matéria de direito. | ||