Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B664
Nº Convencional: JSTJ00031494
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: LITISPENDÊNCIA
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: SJ199701140006642
Data do Acordão: 01/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 116/95
Data: 03/21/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O lapso sobre a identidade do condutor e do proprietário de um veículo causador de um acidente, trocando os nomes, não se corrige com nova acção, com os nomes certos; repetir-se-ia a causa de pedir
- aquele acidente - e haveria, portanto, litispendência.