Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008300 | ||
| Relator: | GOIS PINHEIRO | ||
| Descritores: | NACIONALIDADE AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE EXERCICIO DE FUNÇÕES PUBLICAS ESTADO ESTRANGEIRO | ||
| Nº do Documento: | SJ19860515073769X | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N357 ANO1986 PAG373 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O exercicio de funções publicas a Estado estrangeiro, a que se refere a alinea c) do artigo 9 da Lei n. 37/81, de 3 de Outubro, não pode ser entendido como referido a quaisquer funções publicas, devendo corresponder ao desempenho daquelas que, por sua natureza, demonstrem iniludivelmente a adequação da personalidade do requerente aos valores sociais, historicos e culturais desse Estado. II - O exercicio do cargo de enfermeira numa residencia sanitaria enquadrada nos serviços sociais desse Estado não se pode considerar serviço publico para os efeitos daquela norma legal. | ||