Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073769
Nº Convencional: JSTJ00008300
Relator: GOIS PINHEIRO
Descritores: NACIONALIDADE
AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
EXERCICIO DE FUNÇÕES PUBLICAS
ESTADO ESTRANGEIRO
Nº do Documento: SJ19860515073769X
Data do Acordão: 05/15/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N357 ANO1986 PAG373
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR NACION. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O exercicio de funções publicas a Estado estrangeiro, a que se refere a alinea c) do artigo 9 da Lei n.
37/81, de 3 de Outubro, não pode ser entendido como referido a quaisquer funções publicas, devendo corresponder ao desempenho daquelas que, por sua natureza, demonstrem iniludivelmente a adequação da personalidade do requerente aos valores sociais, historicos e culturais desse Estado.
II - O exercicio do cargo de enfermeira numa residencia sanitaria enquadrada nos serviços sociais desse Estado não se pode considerar serviço publico para os efeitos daquela norma legal.