Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00016168 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198401100713011 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Indicações Eventuais: | A ANTERO COD COM VOLII 2ED PAG52. G TELES BMJ N83 PAG114. P LIMA A VARELA ANOT VOLII PAG125. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O contrato de compra e venda tem natureza real e obrigacional: real - por efeito do contrato transfere-se a propriedade; obrigacional - o vendedor fica obrigado a entregar a coisa e o comprador a pagar o preço. II - Em relação às vendas de coisas futuras que não estão em poder do disponente de que este não tem direito, ao tempo do contrato, a sua propriedade não pode ser transmitida, ficando esse efeito suspenso. III - Neste caso, o objecto deixa de ser requisito de validade do contrato para se tornar em requisito de eficácia. IV - Assim, a venda de um camião, ainda a ser provido de carroçaria e báscula, a montar antes da entrega ao comprador, é possivel caracterizar-se como contrato de venda de coisa futura. V - A serem provados certos factos articulados pelo Autor comprador é possivel concluir-se que a Ré vendedora não exerceu as necessárias diligências para entrega àquele do camião provido desses elementos, tendo até suspendido a sua execução por esses veículos terem subido de preço, pelo que poderá concluir-se impossivel essa entrega, ficando sem efeito o contrato, por culpa da Ré. VI - E de outros factos poderá concluir-se que o autor sofreu prejuízos no valor de 700000 escudos. VII - Para tanto os autos deverão baixar à Relação para ampliação da matéria de facto, afim deste Supremo aplicar definitivamente o regime juridico que julgar adequado aos factos. | ||