Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00009224 | ||
| Relator: | SA PEREIRA | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO PRESSUPOSTOS VIOLAÇÃO ILICITUDE MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199104240416493 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N406 ANO1991 PAG534 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 25459/90 | ||
| Data: | 10/10/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Afastada a possibilidade da intervenção prevista no artigo 712, n. 2 do Codigo de Processo Civil, o Supremo Tribunal de Justiça não fica sujeito a um insuprivel dever de aceitar a decisão de facto da Relação, desde logo porque tem ao seu dispor a actuação prevista no artigo 729, n. 3 do mesmo diploma. II - A possibilidade de ordenar a ampliação da materia de facto, a que se refere o n. 3 do artigo 729 do Codigo de Processo Civil, tem como pressuposto que as instancias deixaram de se pronunciar sobre factos que hajam sido alegados, ou que foram pouco diligentes no aprofundamento e explicitações dos mesmos. III - E pouco fiavel a valorização que se baseia na equiparação da copula completa a copula incompleta, desde logo porque o crime não e apenas qualidade, e o seu "quantum" concreto no grau de ilicitude do facto (artigo 72 do Codigo Penal) não e o mesmo em face de uma ou doutra, não podendo a correlativa diversidade de proporções deixar de reflectir-se no trabalho de determinação judicial da medida da pena a aplicar. IV - A indiferença do tribunal "a jus", manifestada atraves da referida equiparação, corresponde a uma deficiencia de julgamento, nela se encontrando a aludida "falta de diligencia no aprofundamento e explicitação dos factos". | ||