Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038794
Nº Convencional: JSTJ00000335
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: VIOLAÇÃO
CRIME CONTINUADO
INDEMNIZAÇÃO
PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
REFORMATIO IN PEJUS
Nº do Documento: SJ198703110387943
Data do Acordão: 03/11/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N365 ANO1987 PAG405
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RES CIV.
DIR ECON / DIR RODOV. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A diminuição da culpa a que se refere o artigo
30, n. 2, do Codigo Penal, apenas justifica que, no caso de crime continuado, se não decida como se de concurso real de infracções se tratasse, e não que aquela deva ser punido menos severamente do que o crime singelo.
II - So em caso de mera culpa, a importancia dos danos sera de reduzir em função da ma situação economica do responsavel.
III - E instrumento do crime de violação o automovel em que o agente transportou a ofendida e dentro do qual manteve as relações sexuais.
IV - O instrumento do crime, sendo do agente, deve ser declarado perdido a favor do Estado mesmo que não represente perigo, inclusive da pratica de futuras infracções.