Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065352
Nº Convencional: JSTJ00005239
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: DIREITO AO NOME
CONCEITO
DANOS MORAIS
MARCAS
INDEMNIZAÇÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ197411050653521
Data do Acordão: 11/05/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N241 ANO1974 PAG280
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: DE CUPIS DIRITTI DELLA PERSONALTA. CICU-MESSINEO TRATATTO 1959 V4 PAG6.
Área Temática: DIR CIV - DIR PERS. DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O uso ilicito do nome de outrem caracteriza-se pela designação de outra pessoa ou alguma coisa, sempre com diminuição da personalidade do verdadeiro titular do nome no sentido sociologico do termo, isto e, dos aspectos que a este dão significado ou individualização na sociedade em que se integra.
II - Não e ilicita a propaganda comercial de uma marca de vinho em que se salienta ter esse vinho estado presente numa festa oferecida por determinadas pessoas, indicando o respectivo nome.
III - Quem invocar o uso ilicito do respectivo nome como fundamento de um pedido de indemnização deve alegar quais os prejuizos de natureza não patrimonial que sofreu a não ser que por circunstancias sejam tais que, segundo a notoriedade ou a experiencia comum, faça indubitavelmente supor que o dano não patrimonial existiu.