Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005239 | ||
| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | DIREITO AO NOME CONCEITO DANOS MORAIS MARCAS INDEMNIZAÇÃO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ197411050653521 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N241 ANO1974 PAG280 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | DE CUPIS DIRITTI DELLA PERSONALTA. CICU-MESSINEO TRATATTO 1959 V4 PAG6. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR PERS. DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O uso ilicito do nome de outrem caracteriza-se pela designação de outra pessoa ou alguma coisa, sempre com diminuição da personalidade do verdadeiro titular do nome no sentido sociologico do termo, isto e, dos aspectos que a este dão significado ou individualização na sociedade em que se integra. II - Não e ilicita a propaganda comercial de uma marca de vinho em que se salienta ter esse vinho estado presente numa festa oferecida por determinadas pessoas, indicando o respectivo nome. III - Quem invocar o uso ilicito do respectivo nome como fundamento de um pedido de indemnização deve alegar quais os prejuizos de natureza não patrimonial que sofreu a não ser que por circunstancias sejam tais que, segundo a notoriedade ou a experiencia comum, faça indubitavelmente supor que o dano não patrimonial existiu. | ||