Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01S2393
Nº Convencional: JSTJ00042668
Relator: AZAMBUJA FONSECA
Descritores: TRABALHO NOCTURNO
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: SJ200202060023934
Data do Acordão: 02/06/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 189/01
Data: 02/21/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ARTIGO 21 N1 C ARTIGO 82 ARTIGO 86.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC3841/00 DE 2001/05/16.
Sumário : 1 - O subsídio por trabalho nocturno pago a um trabalhador que, em comissão de serviço, trabalhava em condições laborais que implicavam actividade laboral nocturna, deixa de lhe ser devido quando cesse a comissão de serviço e o trabalhador regresse ao seu lugar de origem o qual não implica trabalho durante a noite.
2 - A cessação do direito a receber tal subsídio implica uma diminuição da retribuição, diminuição legalmente admissível.
Decisão Texto Integral: