Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00042668 | ||
| Relator: | AZAMBUJA FONSECA | ||
| Descritores: | TRABALHO NOCTURNO RETRIBUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200202060023934 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 189/01 | ||
| Data: | 02/21/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ARTIGO 21 N1 C ARTIGO 82 ARTIGO 86. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC3841/00 DE 2001/05/16. | ||
| Sumário : | 1 - O subsídio por trabalho nocturno pago a um trabalhador que, em comissão de serviço, trabalhava em condições laborais que implicavam actividade laboral nocturna, deixa de lhe ser devido quando cesse a comissão de serviço e o trabalhador regresse ao seu lugar de origem o qual não implica trabalho durante a noite. 2 - A cessação do direito a receber tal subsídio implica uma diminuição da retribuição, diminuição legalmente admissível. | ||
| Decisão Texto Integral: |