Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083902
Nº Convencional: JSTJ00019107
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
Nº do Documento: SJ199305260839021
Data do Acordão: 05/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 569/92
Data: 09/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Na acção proposta para continuar contra outros RR. e contra o Fundo de Garantia Automóvel, na hipótese de ser julgado ineficaz o contrato de seguro invocado em outra acção pendente, anteriormente proposta, deve ser suspensa a instância por prejudicialidade da primeira acção.