Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073040
Nº Convencional: JSTJ00001152
Relator: M SANTOS CARVALHO
Descritores: DIVORCIO
ONUS DA PROVA
CULPA
Nº do Documento: SJ198512030730401
Data do Acordão: 12/03/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N352 ANO1986 PAG362
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : O conjuge que invoca como fundamento do divorcio a violação do dever de coabitação, tem o encargo de provar a culpa do outro conjuge na violação desse dever, não se aplicando pois ao casamento o regime previsto no artigo 799 do Codigo Civil, relativo a responsabilidade civil do devedor.