Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075956
Nº Convencional: JSTJ00010229
Relator: MARIO AFONSO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
POSSE
USUCAPIÃO
Nº do Documento: SJ198805100759562
Data do Acordão: 05/10/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se a posse dos bens móveis reivindicados perdurava há mais de seis anos ao tempo da propositura da acção de reivindicação, esse facto, por si só, representava-se como título constitutivo de propriedade originária, por usucapião e por parte do autor.
II - Deste modo, a exigir-se, para efeitos de procedimento da acção reivindicativa, a aquisição originária de propriedade, verificava-se a mesma, subsumindo-se os factos a usucapião.
III - Ocorrendo, no caso, o usucapião, justifica-se a condenação do réu a reconhecer o direito de propriedade do autor e a abrir mão daqueles bens móveis, fazendo a sua entrega ao autor.