Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010229 | ||
| Relator: | MARIO AFONSO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO POSSE USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198805100759562 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se a posse dos bens móveis reivindicados perdurava há mais de seis anos ao tempo da propositura da acção de reivindicação, esse facto, por si só, representava-se como título constitutivo de propriedade originária, por usucapião e por parte do autor. II - Deste modo, a exigir-se, para efeitos de procedimento da acção reivindicativa, a aquisição originária de propriedade, verificava-se a mesma, subsumindo-se os factos a usucapião. III - Ocorrendo, no caso, o usucapião, justifica-se a condenação do réu a reconhecer o direito de propriedade do autor e a abrir mão daqueles bens móveis, fazendo a sua entrega ao autor. | ||