Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024978 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TRIBUNAL COMPETENTE TRANSGRESSÃO PENA DE MULTA | ||
| Nº do Documento: | SJ198605280383653 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | É competente o tribunal da comarca e não a Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica para julgar um arguido que fez compras de azeite, sem que das facturas constasse a respectiva graduação se, à data dos factos, o caso era considerado uma contravenção punida com multa. | ||