Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038365
Nº Convencional: JSTJ00024978
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: COMPETÊNCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
TRANSGRESSÃO
PENA DE MULTA
Nº do Documento: SJ198605280383653
Data do Acordão: 05/28/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : É competente o tribunal da comarca e não a Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica para julgar um arguido que fez compras de azeite, sem que das facturas constasse a respectiva graduação se, à data dos factos, o caso era considerado uma contravenção punida com multa.