Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00000789 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO RESTITUIÇÃO DE POSSE ASSISTENCIA JUDICIARIA FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199001300786541 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1694 | ||
| Data: | 05/30/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os despachos e os Acordãos tem de ser fundamentados; decidir-se, perante um pedido de assistencia judiciaria (ou apoio judiciario) que a pretensão do requerente não pode proceder por tal ser manifesto, equivale a um vazio total de fundamentação. II - Mesmo que tenham sido destruidos todos os edificios incorporados num terreno, o locatario tem o direito de usar dos meios possessorios. III - Tendo havido um esbulho violento praticado ou consentido pelo locador, o locatario tem a possibilidade prevista no artigo 1037, n. 2 do Codigo Civil, uma vez que o solo faz parte do objecto material do contrato de arrendamento. | ||