Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078654
Nº Convencional: JSTJ00000789
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RESTITUIÇÃO DE POSSE
ASSISTENCIA JUDICIARIA
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199001300786541
Data do Acordão: 01/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1694
Data: 05/30/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os despachos e os Acordãos tem de ser fundamentados; decidir-se, perante um pedido de assistencia judiciaria
(ou apoio judiciario) que a pretensão do requerente não pode proceder por tal ser manifesto, equivale a um vazio total de fundamentação.
II - Mesmo que tenham sido destruidos todos os edificios incorporados num terreno, o locatario tem o direito de usar dos meios possessorios.
III - Tendo havido um esbulho violento praticado ou consentido pelo locador, o locatario tem a possibilidade prevista no artigo 1037, n. 2 do Codigo Civil, uma vez que o solo faz parte do objecto material do contrato de arrendamento.