Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002355
Nº Convencional: JSTJ00025981
Relator: DIAS ALVES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RETRIBUIÇÃO
FALTA DE PAGAMENTO
ÓNUS DA PROVA
ENTIDADE PATRONAL
Nº do Documento: SJ198911290023554
Data do Acordão: 11/29/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A entidade patronal tem o dever de pagar pontualmente a retribuição aos seus trabalhadores.
II - Incumbe à entidade patronal o ónus da prova de falta de culpa em caso de falta de cumprimento pontual dessa obrigação.