Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039459
Nº Convencional: JSTJ00011069
Relator: VILLA NOVA
Descritores: RECURSO PENAL
RENUNCIA
Nº do Documento: SJ198805110394593
Data do Acordão: 05/11/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A pratica de facto incompativel com a vontade de recorrer não produz aceitação tacita, desde que a parte se reserve o direito de interpor recurso.
II - Não representa facto incompativel com a vontade de recorrer aquele que não e praticado livre e espontaneamente, mas coercivamente.