Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087880
Nº Convencional: JSTJ00029039
Relator: HERCULANO LIMA
Descritores: ÂMBITO DO RECURSO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
FALTA
NULIDADE
Nº do Documento: SJ199601160878801
Data do Acordão: 01/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 831/94
Data: 04/18/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O objecto do recurso é delimitado pelas conclusões formuladas pelo recorrente nas suas alegações.
II - Todo o nosso sistema processual vigente respeitante ao julgamento da matéria de facto assenta na existência do "tribunal colectivo", a quem são conferidos, quase em exclusividade, os poderes de julgamento dessa matéria, sendo praticamente residual a competência atribuida aos tribunais superiores nesse domínio - artigos 712, n. 2, do Código do Processo Civil e 410 n. 2 do Código de Processo Penal.
III - A exigência de fundamentação das respostas afirmativas ao questionário apenas pode ter por objecto afastar o uso de meios ilegais de prova e o arbítrio do julgador, impedindo que este dê por provados factos sem qualquer apoio na prova produzida.
IV - Tem-se por mais conforme ao disposto no artigo 653 n. 2 do Código de Processo Civil limitar a exigência da fundamentação à indicação dos meios de prova produzidos em relação a cada facto ou grupo de factos.