Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048504
Nº Convencional: JSTJ00030051
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
DETENÇÃO DE ARMA NÃO MANIFESTADA
Nº do Documento: SJ199606260485043
Data do Acordão: 06/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A detenção de uma pistola de calibre 6,35 mm, não registada nem manifestada, integra o crime do artigo 275, n. 2 do Código Penal de 1995.