Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045172
Nº Convencional: JSTJ00021514
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: ARMA PROIBIDA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199311180451723
Data do Acordão: 11/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIR STO TIRSO
Processo no Tribunal Recurso: 00222/92
Data: 04/01/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : Ignorando-se as caracteristicas do gás contido na embalagem apreendida ao arguido, não pode este ser considerado autor do crime de detenção de arma proibida, previsto e punível pelas disposições conjugadas dos artigos 260 do Código Penal e 3 n. 2, alínea a) do Decreto-Lei 207-a/75, de 17 de Abril.