Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084276
Nº Convencional: JSTJ00019822
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: ARRESTO
CONCEITO JURÍDICO
PENHORA
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199306240842762
Data do Acordão: 06/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 966
Data: 01/19/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O arresto consiste numa apreensão judicial de bens, à qual são aplicáveis as disposições relativas à penhora.
II - Sem a documentação clara de que os bens anteriormente apreendidos são insuficientes para assegurar o cumprimento da obrigação, a providência não pode ser decretada.
III - Essa prova incumbe ao requerente da providência - artigo 342 do Código Civil.
IV - O artigo 836, n. 2, alínea a) do Código de Processo Civil permite ao exequente nomear à penhora outros bens, quando seja ou se torne manifesta a insuficiência dos bens penhorados.