Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004964 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL SOCIEDADE EM NOME COLECTIVO NULIDADE DELIBERAÇÃO SOCIAL ASSEMBLEIA GERAL SOCIO ADMINISTRAÇÃO SUSPENSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197606290662201 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N258 ANO1976 PAG249 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A suspensão dos poderes da administração concedidos, no pacto social, ao socio de uma sociedade comercial em nome colectivo pode fazer-se em reunião da assembleia geral se houver consenso, a esse respeito, de todos os socios, incluindo aquele que deva sofrer essa suspensão (artigos 151 e 155 do Codigo Comercial), sendo nula a deliberação que não resulte dessa unanimidade. II - E nula a deliberação da assembleia geral de uma sociedade comercial em nome colectivo constituida unicamente por dois socios na qual apenas um destes interveio e lavrou acta fora do livro proprio. | ||