Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066220
Nº Convencional: JSTJ00004964
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
SOCIEDADE EM NOME COLECTIVO
NULIDADE
DELIBERAÇÃO SOCIAL
ASSEMBLEIA GERAL
SOCIO
ADMINISTRAÇÃO
SUSPENSÃO
Nº do Documento: SJ197606290662201
Data do Acordão: 06/29/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N258 ANO1976 PAG249
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A suspensão dos poderes da administração concedidos, no pacto social, ao socio de uma sociedade comercial em nome colectivo pode fazer-se em reunião da assembleia geral se houver consenso, a esse respeito, de todos os socios, incluindo aquele que deva sofrer essa suspensão (artigos 151 e 155 do Codigo Comercial), sendo nula a deliberação que não resulte dessa unanimidade.
II - E nula a deliberação da assembleia geral de uma sociedade comercial em nome colectivo constituida unicamente por dois socios na qual apenas um destes interveio e lavrou acta fora do livro proprio.