Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048211
Nº Convencional: JSTJ00029495
Relator: ARAUJO ANJOS
Descritores: CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO POR MULTA
PREVENÇÃO GERAL
PREVENÇÃO ESPECIAL
REPRESSÃO
Nº do Documento: SJ199511020482113
Data do Acordão: 11/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PORTIMÃO
Processo no Tribunal Recurso: 4/93
Data: 02/20/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : As necessidades de prevenção geral e especial e de reprovação perante a frequência de acidentes estradais provocados por incúria dos condutores de veículos automóveis não aconselham, nestes casos, a substituição de prisão efectiva pela de multa.