Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01S1809
Nº Convencional: JSTJ00042149
Relator: AZAMBUJA DA FONSECA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ200109260018094
Data do Acordão: 09/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 10378/00
Data: 01/17/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 342 N1.
Sumário : I - O contrato de trabalho distingue-se do de prestação de serviços pela existência, só naquele, de subordinação jurídica do trabalhador face à entidade contratante.
II - Essa subordinação jurídica prova-se por forma directa ou através de indícios, competindo ao trabalhador o ónus da sua prova.
Decisão Texto Integral: