Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A357
Nº Convencional: JSTJ00032649
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
PAGAMENTO DO CRÉDITO DO EXEQUENTE
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ199701280003571
Data do Acordão: 01/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 535/95
Data: 12/05/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : O credor que obtem o pagamento do seu crédito através de processo executivo tem direito a juros de mora desde a constituição do devedor nesta até efectivo pagamento, ou seja, até à cessação da mora.