Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00002085 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | SEGREDO PROFISSIONAL ADVOGADO CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA LEGITIMIDADE PROVEITO COMUM DO CASAL CONJUGE | ||
| Nº do Documento: | SJ198507160724711 | ||
| Data do Acordão: | 07/16/1985 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N349 ANO1985 PAG409 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E licito as partes articularem factos cobertos pelo sigilo profissional, constantes duma carta subscrita por advogado interveniente no pleito, embora tal carta so possa ser junta aos autos apos a concessão de dispensa pela Ordem dos Advogados. II - A junção da carta, precedida de autorização da Ordem dos Advogados, deve ser efectuada antes da fase de condensação do processo, de molde a permitir que tais factos sejam levados ao despacho saneador. III - A legitimidade processual e uma posição das partes perante o objecto do processo e deve aferir-se pelos termos em que o autor configura a acção. IV - Fundamentando os autores o seu pedido em relação as mulheres dos reus no proveito comum dos casais, elas são partes legitimas na acção. | ||