Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072471
Nº Convencional: JSTJ00002085
Relator: CORTE REAL
Descritores: SEGREDO PROFISSIONAL
ADVOGADO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
LEGITIMIDADE
PROVEITO COMUM DO CASAL
CONJUGE
Nº do Documento: SJ198507160724711
Data do Acordão: 07/16/1985
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N349 ANO1985 PAG409
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR JUDIC. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E licito as partes articularem factos cobertos pelo sigilo profissional, constantes duma carta subscrita por advogado interveniente no pleito, embora tal carta so possa ser junta aos autos apos a concessão de dispensa pela Ordem dos Advogados.
II - A junção da carta, precedida de autorização da Ordem dos Advogados, deve ser efectuada antes da fase de condensação do processo, de molde a permitir que tais factos sejam levados ao despacho saneador.
III - A legitimidade processual e uma posição das partes perante o objecto do processo e deve aferir-se pelos termos em que o autor configura a acção.
IV - Fundamentando os autores o seu pedido em relação as mulheres dos reus no proveito comum dos casais, elas são partes legitimas na acção.