Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B078
Nº Convencional: JSTJ00033489
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: REGISTO AUTOMÓVEL
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ199710140000782
Data do Acordão: 10/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N470 ANO1997 PAG630
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1184
Data: 11/07/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A presunção derivada do registo automóvel é uma presunção "tantum iuris", a qual pode ser ilidida por prova em contrário, inclusive por testemunhas.
II - A exigência do pedido simultâneo do cancelamento do registo não é aplicável, se não tiver sido deduzido oportunamente.