Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065436
Nº Convencional: JSTJ00024161
Relator: GARCIA DA FONSECA
Descritores: POSSE DE MÁ FÉ
BENFEITORIAS NECESSÁRIAS
BENFEITORIAS ÚTEIS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ197501210654361
Data do Acordão: 01/21/1975
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É de má fé a posse exercida por quem tinha conhecimento que essa mesma posse não pertencia a quem lha transmitiu.
II - O possuidor de má fé apenas tem direito a ser indemnizado pelas benfeitorias necessárias e não também pelas benfeitorias úteis por si feitas na propriedade possuida.