Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087342
Nº Convencional: JSTJ00029796
Relator: SA COUTO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
SINAL
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ199604180873422
Data do Acordão: 04/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9099/94
Data: 11/30/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: C SILVA CONTRAT PROM PÁG74. R VARELA CONTRAT PROM 2ED PÁG182.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O tribunal de recurso só pode e deve conhecer as questões apreciadas e decididas pelo tribunal recorrido, e não questões novas, a menos que o seu conhecimento seja oficioso.
II - As conclusões delimitam o objecto do recurso, mas a sua validade e eficácia depende de serem ou não, o climax de desenvolvimentos anteriores, não se devendo conhecer delas, não tendo sido tratadas nas alegações.
III - A restituição do sinal em dobro é uma dívida pecuniária e não uma dívida de valor, embora não seja a solução mais justa, é a que se acomoda à legislação vigente.