Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077946
Nº Convencional: JSTJ00028199
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: DÍVIDA DE CÔNJUGES
DÍVIDA COMERCIAL
MORATÓRIA
Nº do Documento: SJ198912140779462
Data do Acordão: 12/14/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Uma dívida constante de letra de câmbio não é necessariamente substantiva, sob ponto de vista comercial.
II - Não se provando tal comercialidade substancial, a sua execução fica sujeita à moratória de que fala o n. 1 do artigo 1696 do Código Civil.