Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A377
Nº Convencional: JSTJ00033875
Relator: LEMOS TRIUNFANTE
Descritores: DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: SJ199805260003771
Data do Acordão: 05/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 331/95
Data: 06/19/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O despacho proferido na relação e que ordena a remessa do processo à 1. instância para elaboração da conta, primitivamente não operada e, consequente pagamento das custas devidas restringe-se a assegurar o provimento dos autos, de acordo com os trâmites legais, no quadro dos artigos 698 do CPC, e 116 e 124 do CCJ, tendo, assim e apenas, a relevância e natureza de mero expediente, face ao disposto no artigo 679 daquele diploma adjectivo.
II - E daí que, consequentemente, a lei não imponha a sua notificação às partes porque não implica, em si, a prática de actos por aquelas, nem define direitos ou deveres processuais para as mesmas, sendo, portanto, insusceptível de, as afectar ou prejudicar.