Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033875 | ||
| Relator: | LEMOS TRIUNFANTE | ||
| Descritores: | DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199805260003771 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 331/95 | ||
| Data: | 06/19/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O despacho proferido na relação e que ordena a remessa do processo à 1. instância para elaboração da conta, primitivamente não operada e, consequente pagamento das custas devidas restringe-se a assegurar o provimento dos autos, de acordo com os trâmites legais, no quadro dos artigos 698 do CPC, e 116 e 124 do CCJ, tendo, assim e apenas, a relevância e natureza de mero expediente, face ao disposto no artigo 679 daquele diploma adjectivo. II - E daí que, consequentemente, a lei não imponha a sua notificação às partes porque não implica, em si, a prática de actos por aquelas, nem define direitos ou deveres processuais para as mesmas, sendo, portanto, insusceptível de, as afectar ou prejudicar. | ||