Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003291 | ||
| Relator: | ROCHA FERREIRA | ||
| Descritores: | JUSTA CAUSA FALTA DE PAGAMENTO PONTUAL DA RETRIBUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198105150001694 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N307 ANO1981 PAG133 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | No dominio do Regime Juridico do Contrato Individual de Trabalho aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969, para legitimar a denuncia do contrato de trabalho por parte do trabalhador não bastava a invocação, meramente objectiva, de qualquer dos fundamentos enunciados no artigo 103 do referido diploma, sendo imprescindivel que os factos que os integram assumam tal gravidade que se torne praticamente impossivel a manutenção das relações que o contrato de trabalho supõe. Se qualquer dos factos ou circunstancias previstas naquele artigo 103 pudesse ser considerada, so por si, justa causa da rescisão do contrato, incompreensivel seria a remessa expressa do mesmo artigo para o n. 2 do artigo 101. | ||