Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006244 | ||
| Relator: | LUDOVICO DA COSTA | ||
| Descritores: | CASO JULGADO CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA NULIDADE IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO SINAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197210060640862 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1972 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N220 ANO1972 PAG136 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Decidido por sentença com transito em julgado que certo contrato-promessa de compra e venda de um imovel, e nulo por impossibilidade legal do seu objecto e que não foi o promitente comprador quem faltou ao seu cumprimento, tal sentença, por reunir a triplice identidade prevista no artigo 498 do Codigo de Processo Civil, constitui caso julgado material numa outra acção em que o promitente vendedor vem pedir que, o mesmo contrato-promessa seja agora julgado isento de qualquer vicio e que não tendo sido cumprido por culpa do promitente comprador seja declarado perdido a seu favor o sinal passado. | ||