Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064086
Nº Convencional: JSTJ00006244
Relator: LUDOVICO DA COSTA
Descritores: CASO JULGADO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
NULIDADE
IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO
SINAL
Nº do Documento: SJ197210060640862
Data do Acordão: 10/06/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N220 ANO1972 PAG136
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Decidido por sentença com transito em julgado que certo contrato-promessa de compra e venda de um imovel, e nulo por impossibilidade legal do seu objecto e que não foi o promitente comprador quem faltou ao seu cumprimento, tal sentença, por reunir a triplice identidade prevista no artigo 498 do Codigo de Processo Civil, constitui caso julgado material numa outra acção em que o promitente vendedor vem pedir que, o mesmo contrato-promessa seja agora julgado isento de qualquer vicio e que não tendo sido cumprido por culpa do promitente comprador seja declarado perdido a seu favor o sinal passado.