Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065874
Nº Convencional: JSTJ00023800
Relator: GARCIA DA FONSECA
Descritores: NAVIO
ABALROAÇÃO
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ197605180658741
Data do Acordão: 05/18/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Para o cálculo da indemnização devida ao proprietário do navio abalroado que, se por esse facto, se afundou, não deve partir-se do valor que o barco tinha á data do acidente nem do valor de um barco novo do tipo do afundado
á data do julgamento, mas sim do real valor dos prejuízos sofridos com a perda do barco.