Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023800 | ||
| Relator: | GARCIA DA FONSECA | ||
| Descritores: | NAVIO ABALROAÇÃO CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197605180658741 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Para o cálculo da indemnização devida ao proprietário do navio abalroado que, se por esse facto, se afundou, não deve partir-se do valor que o barco tinha á data do acidente nem do valor de um barco novo do tipo do afundado á data do julgamento, mas sim do real valor dos prejuízos sofridos com a perda do barco. | ||