Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B1004
Nº Convencional: JSTJ00038802
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: EXECUÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
EFEITOS
PENHORA
Nº do Documento: SJ199804160010042
Data do Acordão: 04/16/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXERC.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 283 N1 ARTIGO 871.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1993/09/23 IN BMJ N429 PAG744.
Sumário : I - Não pode prosseguir a execução sustada durante a pendência de execução em que foi efectuada a penhora mais antiga sobre o mesmo bem e contra o mesmo executado.
II - Não são válidos os actos praticados posteriormente à suspensão, salvo os urgentes, destinados a evitar danos irreparáveis.
III - A suspensão vigora até ao momento em que a penhora mais antiga é levantada.
Decisão Texto Integral: