Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00038802 | ||
| Relator: | COSTA MARQUES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA EFEITOS PENHORA | ||
| Nº do Documento: | SJ199804160010042 | ||
| Data do Acordão: | 04/16/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXERC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 283 N1 ARTIGO 871. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1993/09/23 IN BMJ N429 PAG744. | ||
| Sumário : | I - Não pode prosseguir a execução sustada durante a pendência de execução em que foi efectuada a penhora mais antiga sobre o mesmo bem e contra o mesmo executado. II - Não são válidos os actos praticados posteriormente à suspensão, salvo os urgentes, destinados a evitar danos irreparáveis. III - A suspensão vigora até ao momento em que a penhora mais antiga é levantada. | ||
| Decisão Texto Integral: |