Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031433 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | POSSE JUDICIAL AVULSA OPOSIÇÃO ÓNUS DA PROVA PODERES DO TRIBUNAL CONTRATO DE ARRENDAMENTO ALUGUER | ||
| Nº do Documento: | SJ199702060003672 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Aluguer a título precário, não tem carácter vinculístico, pelo que não constitui contrato de arrendamento. II - Em acção de posse judicial avulsa pode e deve o tribunal apreciar da existência e validade de arrendamento invocado pelo réu. | ||