Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078872
Nº Convencional: JSTJ00003114
Relator: JOAQUIM CARVALHO
Descritores: MATERIA DE FACTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
QUESITO NOVO
PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199007030788721
Data do Acordão: 07/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2054/88
Data: 05/18/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - So a Relação pode usar de faculdade, que lhe e concedida pelo artigo 712 do Codigo de processo Civil, de, observado certo circunstancialismo, alterar as respostas aos quesitos e (ou) anular mesmo a decisão de materia de facto, designadamente para a formulação de novos quesitos.
II - O Supremo como tribunal de revista, não julga materia de facto e não pode mesmo alterar a decisão de
2 instancia quanto a ela o n. 2 do artigo 729 do Codigo de Processo Civil.