Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003114 | ||
| Relator: | JOAQUIM CARVALHO | ||
| Descritores: | MATERIA DE FACTO RESPOSTAS AOS QUESITOS QUESITO NOVO PODERES DA RELAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199007030788721 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2054/88 | ||
| Data: | 05/18/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - So a Relação pode usar de faculdade, que lhe e concedida pelo artigo 712 do Codigo de processo Civil, de, observado certo circunstancialismo, alterar as respostas aos quesitos e (ou) anular mesmo a decisão de materia de facto, designadamente para a formulação de novos quesitos. II - O Supremo como tribunal de revista, não julga materia de facto e não pode mesmo alterar a decisão de 2 instancia quanto a ela o n. 2 do artigo 729 do Codigo de Processo Civil. | ||