Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074497
Nº Convencional: JSTJ00001035
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: INVENTARIO
OPOSIÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: SJ198803150744971
Data do Acordão: 03/15/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N375 ANO1988 PAG355
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O prazo para a oposição ao inventario ou para impugnar a competencia do cabeça-de-casal conta-se da ultima citação de interessado que se haja feito.