Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087404
Nº Convencional: JSTJ00028478
Relator: CARLOS CALDAS
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
AVALIAÇÃO FISCAL EXTRAORDINÁRIA
ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
Nº do Documento: SJ199510310874041
Data do Acordão: 10/31/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1234/93
Data: 06/14/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : O artigo 4 n. 4 do Decreto-Lei 330/81, de 4 de Dezembro, na redacção que lhe deu o Decreto-Lei 392/82, de 18 de Setembro, deve ser interpretado no sentido de que a actualização acelerada da renda tem por base um coeficiente igual ao dobro do coeficiente estabelecido para a actualização normal e não ao dobro da percentagem do aumento normal.